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Músicas colocadas 33 |
Venha
ouvir Almar ao vivo, de 2a. a domingo, 7h, Rua Beniamino Gigli, 116, Campo Grande,
Rio de Janeiro, RJ Também em stream: indoorshow.com
ATENÇÃO: as músicas
podem levar alguns segundos para tocarem. Por favor, aguarde.
Você pode ouvir à vontade, como desejar. Só
não pode interpretar e nem usar como sua, sem a autoria de Almar. Será
crime - PERSEGUIREI!
O que está sendo mostrado, aqui, é a COMPOSIÇÃO.
A obra SENDO COMPOSTA. A técnica e o virtuosismo não estão
em discussão.
A obra está sendo mostrada EM BRUTO,
sem nenhum tratamento, sem os protools da vida. Como foi feita, sem edição
alguma. Só OUÇA!
A MÚSICA REAL, A FUTURE MUSIC, A TEORIA DOS FORMATOS, A MÚSICA DE ALMAR |
Se você comprou e não recebeu, mande o formulário junto com a cópia do recibo do PayPal, Pag Seguro ou Mercado Pago. |
Todas as músicas, inclusive com letra (poesia) foram criadas na hora da gravação, muitas vezes nas piores condições possíveis, com sons de fundo. Há erros de técnica (isso se pode considerar alguma técnica, Almar NÃO é um intérprete, mas um COMPOSITOR AO VIVO0. Essas gravações são o REGISTRO DE UM MOMENTO MUSICAL, ARTÍSTICO, que não existe mais. É muito diferente ouvir Almar do vivo que uma gravação. A técnica instrumental e vocal não estão em discussão, mas a CRIÇÃO, a MELODIA, o SOM, e sua beleza criativa. As gravações não foram editadas, masterizadas, não trabalhadas, por isso são completamente diferente de tudo o que você ouviu. Não houve ensaio, nem novas tomadas, saiu e ficou como saiu, em geral em mono, nem hi-fi. Almar NÃO trabalha com engenheiro de som, etc. Nem pode, pois está CRIANDO AO VIVO, EM TEMPO REAL. O resultado é natural, totalmente diferente de tudo que há por ai, inclusives gravaçõez ao vivo que, normalmente são muito técnicas. Essas músicas, aqui, são criativas, artísticas, puras. Quem sabe faz - e cria - ao vivo. |
OUÇA Almar TODOS OS DIAS, NO HORÁRIO DA CRIAÇÃO MUSICAL, NO MUSEION, EM CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO, RJ, O EVENTO SERÁ TRANSMITIDO PARA A SEDE DE COPACABANA (Rua Siqueira Campos, 143, SL 95, Shopping dos Antiquários, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, e para todas as franquias do sistema, em todo o mundo. Todos
os dias as músicas são CRIADAS NA HORA, ao vivo, em
tempo real.
Almar é o ÚNICO compositor
ao vivo, que constrói as melodias, inclusive com voz (poesia)
ao vivo, na hora, em tempo real, sem preparação ao
vivo, realizando assim future music, a nova maneira de tocar, baseada
na Musica Real, a única Teoria Musical baseada na realidade
física atual, e a única criada por um único
artista, também baseada na Teoria da Arte, a única
Teoria de Arte criada nas América, no Brasil, no Rio de Janeiro
por um artista brasileiro, carioca, baseada na realidade física,
descrita na Sofia do Paradoxo. |
Todos s direitos reservados; - ©Almar
1990 - 2013
Este site, tecnicamente e legalmente falando
é um PROGRAMA DE COMPUTADOR, de propriedade do artista e
professor Almar G.G. de Matos - e como tal, legalmente registrado
no INPI. NÃO se trata de broadcast, nem de transmissão
pública de vídeo e/ou áudio, mas a publicação
de um software, devidamente registrado, conforme a lei vigente.
Por isso, pode ser realizado, pela internet, em qualquer lugar,
público ou não, antecipadamente permitido pelo artista,
que quer seu trabalho conhecido e usufruído por todos. Os
arquivos de áudio e/ou vídeo, textos, arte são
elementos internos componentes do programa acima, que se informa registrado no INPI. Todos
os sons não são a interpretação de músicas
ou mesmo apresentação musical. Constituem-se em uma
mostra e flagrante do momento de criação do som pelo
artista Almar, que é compositor (ao vivo) devidamente credenciado,
com OMB e SCB. Todos os sons, textos, artes plásticas, gráficos,
animações, são de autoria e propriedade do
artista - que é editor registrado, artesão, artista
plástico com obra catalogada no MNBA, devidamente comprovados
e garantidos sua posse e autoria e por isso livremente apresentados
ao público. Por isso, conforme a lei, o artista pode mostrar
seu trabalho ao público, seja ao vivo ou pela internet, no
caso, como componente desse programa de computador. O artista pode
realizar a apresentação desse programa de computador
e pode realizar a apresentação de seu trabalho, no
caso o próprio momento da criação dele, sem
impedimentos ou ônus - conforme as Leis de Direitos Autorais,
conforme a Constituição e, conforme o Novo Código
Civil, por constituir-se de atividade artística, literária
e científica, por isso sem necessidade de constituir empresa,
haja vista que o programa não se constitui em produto de
empresa, mas realização artísica do artista,
devidamente registrada e de autoria comprovada, que tem direito
de realizá-la. Assim sendo, qualquer tentativa de impedir
ou constranger esse direito do artista constitui crime previsto
em lei. As referências a produtos constituem gentileza do
artista a pessoas físicas e empresas que gentilmente investem
em mecenato em sua obra artística, livremente, o que também
é garantido por lei. Todos os impostos decorrentes
e quantias referentes são declarados legalmente.. |
LEGISLAÇÃO PERTINENTE: 1 - LEI 9.610 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998: Título III Capítulo II Art. 28 - Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica Art. 30 - No exercício do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a título oneroso ou gratuito. NOVO CÓDIGO CIVIL Art. 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete delito. Art. 927 - Aquele que, por ato ilícito, (art 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo Art. 986 - Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica , literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. CÓDIGO PENAL Art. 184 - Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa. |